BC de Bolsonaro quer que COAF pare de vigiar e investigar parente de políticos
O Banco Central quer excluir parentes de políticos da lista de monitoramento obrigatório das instituições financeiras. A autarquia propõe ainda derrubar a exigência de que todas as transações bancárias acima de R$ 10 mil sejam notificadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
As propostas entraram em consulta pública na quinta-feira da semana passada (17). Fazem parte de uma atualização das normas que o BC impõe aos bancos e demais instituições financeiras para combater a lavagem de dinheiro.
Pelas regras em vigor desde 2009, pais, filhos, companheiros e enteados de pessoas consideradas politicamente expostas, entre elas os políticos, são alvo de uma vigilância mais rigorosa dos bancos, com o objetivo de monitorar e coibir eventual lavagem de dinheiro com origem em desvio de recursos do Estado.
São pessoas politicamente expostas (PEP no jargão usado em órgãos de controle) políticos eleitos para o Executivo e Legislativo federais, membros da alta corte do Judiciário, governadores, prefeitos e presidentes de tribunais de Justiça e de contas estaduais.
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A proposta de retirada dos parentes da lista de vigilância dos bancos não caiu bem entre membros do Judiciário e da Polícia Federal consultados pela Folha.
“Usar parentes é dinâmica contumaz quando a intenção que subjaz é a ocultação do real beneficiário. E familiares são sim formas de interposto. Tirá-los é uma fragilidade que precisa ser corrigida”, afirma Marcos Camargo, presidente da associação dos peritos criminais federais.
O desembargador Fausto de Sanctis, especialista em lavagem de dinheiro, lamentou a exclusão dos parentes. Afirma que a iniciativa, caso prospere, fragilizará os controles. Ele elogiou, porém, a iniciativa do BC em abrir o debate à consulta pública, o que demonstra que o texto da circular poderá ser reformulado.
Sanctis recomenda que outras autoridades sejam inseridas na lista do PEP, como dirigentes de clubes, confederações e federações esportivas, além de líderes religiosos.
“Templos e igrejas há de serem livremente criados, mas seus líderes devem ser monitorados diante dos recursos que normalmente são movimentados em nome da fé. Também os doadores de tais instituições e de instituições filantrópicas deveriam merecer atenção quando obtiverem algum benefício fiscal em tais doações”, afirma o desembargador.
Dirigentes de ONGs e grandes produtores rurais também deveriam integrar a lista de vigilância, uma vez que muitas vezes recebem valores por vias não bancárias, avalia.
Pela minuta de nova circular que o BC apresentou, o grupo de pessoas politicamente expostas aumentou, apesar da retirada dos parentes da lista de vigilância. Foram incluídos deputados estaduais, vereadores e presidentes e tesoureiros de partidos políticos.
Segundo Luiza Frinscheisen, subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, a entrada dessas autoridades no PEP atende investigadores nos estados e municípios, que viam desvantagem no avanço de suas apurações.
O monitoramento facilita o acesso a informações mais detalhadas pelos investigadores e fundamenta pedidos de quebra de sigilo de uma maneira mais objetiva.
Em outra parte do novo regramento, o BC propõe retirar a linha de corte de R$ 10 mil para comunicações obrigatórias das instituições financeiras ao Coaf.
O Coaf é responsável por coletar informações de instituições financeiras para análise de inteligência que auxiliam no combate a práticas criminosas. Dada a relevância que ganhou com a Lava Jato, ajudando no mapeamento de fluxos financeiros de transações ilícitas, foi transferido do antigo Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça pelo ministro Sergio Moro.
A expectativa é que o Coaf amplie o trabalho de investigação sob o ex-juiz no comando da pasta.
No caso mais recente, o Coaf subsidiou com Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) o Ministério Público do Rio de Janeiro na investigação que envolveu o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Hoje, transações bancárias acima de R$ 10 mil, mesmo que fracionadas, geram notificações dos bancos para o Coaf. Com a mudança, só operações em dinheiro acima de R$ 50 mil terão que ser obrigatoriamente comunicadas.
No restante, caberá aos bancos acusarem operações suspeitas, de acordo com critérios como as partes envolvidas na transação, os valores, as formas como foi realizada, se falta de fundamento econômico ou legal para a operação e outros indícios de lavagem.
O BC argumenta que a mudança vai obrigar os bancos a criar regras internas para identificar casos suspeitos, independentemente do valor envolvido. Assim, estaria aumentando a responsabilidade das instituições no monitoramento de seus clientes e nas comunicações ao Coaf.
A notificação ao órgão de controle terá que ser feita pelo banco em no máximo um mês e, para cada suspeita identificada, deverá ser feito um dossiê mais elaborado do que é entregue hoje ao Coaf.
Um dos problemas enfrentados hoje pelas autoridades, diz o BC, é o excesso de notificações que chegam ao Coaf.
No ano passado, foram 3 milhões de comunicações, dos quais apenas cerca de 7.000 se transformaram em relatórios de inteligência financeira —quando se comprova conduta suspeita e o caso é encaminhado ao Ministério Público e à Policia Federal.
Segundo o perito criminal, a linha de corte de R$ 10 mil está gerando ruídos, com uma sobrecarga de informações que não têm relação com lavagem de dinheiro. Além disso, o valor de limite ficou defasado após dez anos de vigência da atual norma. Na sua opinião, o trabalho prévio de análise pelos bancos é positivo.
“[O banco] pode tentar focar transações sem identificação, em dinheiro, incomuns com o tipo de negócio daquele cliente. Por exemplo, se é uma empresa que não tem fornecedores, que faz todos os pagamentos em espécie”, afirmou Camargo.
As transações com dinheiro vivo são as que têm maior relação com lavagem de dinheiro, diz ele, como o pagamento de boletos em espécie, saques e depósitos.
Não à toa os bancos vêm defendendo, nos bastidores, que o governo limite operações com dinheiro vivo em R$ 10 mil, mas o assunto enfrenta entraves legais que estão em estudo na Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro). O único limite existente hoje é o de pagamentos de boletos em espécie, cujo teto é de R$ 10 mil.
À Folha o Banco Central disse que os controles contra lavagem de dinheiro ficarão mais rígidos com a nova norma, que será alinhada às recomendações internacionais do Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo).
“A proposta não retira parentes. Ela deixa a cargo da instituição financeira avaliar se as movimentações de parentes precisam ser reportadas. Depende do grau de risco que a instituição atribui aos parentes do PEP”, afirmou o BC, em email enviado à reportagem.
Segundo a autoridade financeira, durante o processo de consulta pública, a lista de pessoas enquadradas no PEP pode ser reavaliada.
Na opinião do BC, não se trata de retirar o corte de R$ 10 mil de notificação obrigatória, mas colocar foco sobre movimentações suspeitas de qualquer valor.
“A instituição financeira deverá comunicar a existência de indícios para operações de qualquer valor, o que torna os controles mais rígidos”, afirmou o BC.
“Caberá à instituição [financeira] classificar cada cliente, de acordo com seu modelo, olhando renda, movimentação financeira, compatibilização dos movimentos com a renda e perfil, para identificar indícios de lavagem de dinheiro em todas as suas operações, sem limites.”
A Febraban disse que não comentaria porque ainda esta avaliando as normas.
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