em Denúncias

Empresa pede bloqueio do salário de Frota, por calote em boate gay

Eduardo Barretto, Época

Em 2006, Nice Pereira era uma empresária brasiliense que não tinha do que se queixar. Sua empresa havia decolado e era sinônimo de cultura. Ostentava um currículo com produções de shows de Gilberto Gil, Hermeto Pascoal e Zizi Possi. A Agita Cultural também havia sido representante exclusiva na cidade de grandes sucessos do cinema. De Harry Potter a O Senhor dos Anéis , passando por Carandiru e O Homem Que Copiava . Mas, longe das grandes plateias, ela farejou uma oportunidade. As paradas gays estavam se consolidando. Bingo. Resolveu, então, deixar de lado por uma vez os figurões da indústria e apostar nesse público. Faria uma “Festa do Orgulho Gay em Brasília”. A estrela seria Alexandre Frota, que atuava em filmes pornôs.

Frota assinou um contrato com cachê de R$ 2 mil — metade paga logo após a assinatura, metade pouco antes da festa—, fora diárias e passagens de São Paulo. Ele topou fazer no mínimo uma hora e meia de show na “Oficina Dancing Bar”, a 15 quilômetros do Congresso Nacional. Mas Frota não foi. A empresária se irritou e reclamou à Justiça danos materiais e morais — só conseguiu sentença favorável para o primeiro pleito. Desde então, corre um processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o hoje deputado do PSL de São Paulo. Até mês passado, quando a Câmara dos Deputados recebeu um ofício da corte pedindo detalhes do salário do parlamentar, para avaliar se mandava penhorar o valor, ele ou qualquer representante legal jamais haviam se manifestado nos autos. O montante cobrado pela Justiça saltou com o passar dos anos. De R$ 30 mil para R$ 80 mil. O Alexandre Frota que consta do processo é um devedor contumaz, que o tribunal tinha dificuldades em localizar, assim como seus bens.

LEIA TAMBÉM:

O TJDFT custou a comunicar Frota sobre o início do caso, em meados de 2007, um ano após o contrato que ele não respeitou. A Justiça mandou cartas a quatro endereços dele em São Paulo, sem sucesso, incluindo um em que moraria sua irmã. A defesa de Nice Pereira solicitou, então, que o procurassem na TV Record, onde ele trabalhava. Detalhou dia e horário em que ele participava da gravação de um programa. Nem assim o oficial de Justiça o encontrou. Seis meses depois da primeira tentativa, o oficial recebeu uma ligação de um suposto advogado de Frota, informando um endereço onde o intimado estaria. Só assim conseguiu a assinatura de Frota. Ele ficaria mais de uma década sem fazer qualquer comunicação no processo. Não indicou advogados nem defensores públicos, tampouco fez defesa própria. Deixou o caso correr. A saga para a citação da parte, um procedimento comum em todo processo, era o prenúncio de que a procura pelo dinheiro devido seria dura. No meio de 2008, a juíza Fabriziane Figueiredo Stellet condenou Frota a pagar cerca de R$ 30 mil, por danos materiais. Foi o valor pedido pela defesa, sendo metade o que Nice Pereira deixou de lucrar, e metade os danos que ela alega ter sofrido. Como Frota não se manifestou, o processo teve “julgamento antecipado”. A defesa de Pereira deflagrou uma caça frenética aos bens de Frota, para tentar fazer cumprir a decisão judicial. Alegou ao TJDFT que ele se “muda constantemente de endereço residencial”, mas é “notoriamente conhecido de todo brasileiro que assiste televisão”. Em 2009, a Receita Federal informou à corte as declarações de imposto de renda de Frota de 2006 e 2008 (não encontrou a de 2007). Não havia bens passíveis de apreensão.

Ainda em 2010, a juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa autorizou o bloqueio de 10% do salário de Frota na TV Record. Os depósitos eram baixos e duraram pouco, já que meses depois Frota não trabalhava mais na emissora. O mesmo aconteceu com o SBT. Os depósitos não chegaram a R$ 20 mil. A dívida já alcançava R$ 45 mil. O advogado de Pereira, Igor Costa de Sousa, indicou como outros locais de trabalho, para tentar bloquear salários de Frota, a Rede Brasil e até o Corinthians, onde Frota jogava futebol americano. Uma editora que publicaria um livro de Frota também foi notificada. Com um detalhe: notícias davam conta de que o lucro obtido com a obra autobiográfica Identidade Frota – A estrela e a escuridão iria para a caridade. A defesa chiou e acusou Frota de estar “fazendo cortesia com o chapéu alheio, já que não paga os seus credores, opondo-se maliciosamente à execução”. Reiteradamente, o advogado de Pereira anexou ao processo matérias sobre a carreira de Frota. Uma, do próprio site oficial do ator, tinha a manchete “Alexandre Frota é ator, diretor e conselheiro na Record”. As respostas das companhias não eram animadoras. De pronto, alegavam que Frota não era funcionário. No máximo, citavam empresas relacionadas a Frota, com as quais os contratos eram firmados. “O Sr. Alexandre Frota de Andrade participa apenas do time de futebol americano vinculado ao Corinthians como atleta não profissional (‘amador’), não recebendo nenhum rendimento, salário, remuneração ou qualquer outra contrapartida”, escreveu o Corinthians em 2013. Também houve tentativas fracassadas de que o pagamento fosse feito por meio de apreensão de carros de Frota. Em uma consulta ao Detran de São Paulo, constava que dois carros de Frota tinham mais da metade de seu valor em multas e dívidas. Suas contas bancárias tampouco tinham movimentação. E assim o imbróglio seguia.

Os comentários estão desativados.