em Política

Jurista renomado diz que Eduardo Bolsonaro tem que ter prisão preventiva

02/03/2025

O jurista advogado e professor Walter Fanganiello Maierovitch, afirma que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tem que ser preso preventivamente a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) por conspirar contra o Brasil e a Justiça brasileira, entenda o porquê:

A Procuradoria Geral da República (PGR) deveria solicitar a prisão preventiva de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por conspirar contra o país, é o que afirma o jurista Walter Fanganiello Maierovitch.

A prisão preventiva deveria ser por conspiração contra o país e suas instituições com governos estrangeiros.

A declaração foi feita durante o UOL News na última sexta-feira (28).

Maierovitch criticou o alinhamento total e submisso de Eduardo Bolsonaro com congressistas norte-americanos contra o governo brasileiro, suas instituições e os interesses nacionais.

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O Partido dos Trabalhadores (PT) deu mais um passo para escancarar a conspiração e traição á pátria de Eduardo Bolsonaro ao protocolar um requerimento no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, acusando o deputado de quebra de decoro parlamentar. O pedido, formalizado nesta semana, alega que Eduardo Bolsonaro estaria envolvido em ações que configuram uma conspiração contra as instituições democráticas brasileiras. A acusação se baseia em tentativas do parlamentar de buscar apoio de congressistas americanos para interferir em assuntos internos do Brasil, o que, segundo o PT, representaria uma afronta à soberania nacional e aos princípios éticos que regem o mandato de um representante do povo.

De acordo com Maierovitch, no caso de Eduardo Bolsonaro, cabe a prisão preventiva.

 “Sim, [cabe uma prisão preventiva] dentro do devido inquérito, procedimento e apuração. Não se decretará a prisão amanhã. É preciso ter a prova da materialidade e os indícios de autoria. Há necessidade de apuração, sim, do procurador-geral [Paulo Gonet]”, declarou.

“Essa lei, que mudou a de segurança nacional, dá uma proteção à soberania. Vamos imaginar que esse ato, até politicamente, é um entreguismo; é aquela historinha de que ‘eu sou o dono da bola e vou tirá-la’. Mas não é só isso; é ir lá e chorar no colo da mamãe.”

Maierovitch afirma que as ações de Eduardo podem ser enquadradas na legislação penal, tornando-o passível de punição:

“Lerei o tipo penal: ‘Negociar com governo ou grupo estrangeiro ou seus agentes com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo’. Como se definem esses ‘atos típicos de guerra’? É criar um ambiente de hostilidade, que pode gerar algum ato de força. O tipo está aí; cada um faça o enquadramento que quiser”.

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