A “armadilha” contra Bolsonaro no HC de Pazuello na CPI

14/05/2021
Apesar do Ministro Ricardo Lewandowiski ter dado ao general Eduardo Pazuello, o direito de ficar em silêncio na CPI da Pandemia, em assuntos que possam vir a incrimina-lo, o mesmo Habeas Corpus foi atendido “parcialmente”. A Revista Veja traz o detalhe que poderá ser um “xeque-mate” político, a de que Pazuello não poderá mentir sobre terceiros.
O Ministro Ricardo Lewandowski ao atender parcialmente o habeas corpus do general Eduardo Pazuello, deu ao mesmo o direito de ficar em silêncio na CPI, porém está obrigado a relatar fatos, citar nomes e detalhar condutas de terceiros, não estando protegido pelo escudo do silêncio sobre isso.
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“No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade”, diz Lewandowski.
Um trecho que foi salientado e destacado, pelo advogado criminalista Augusto Arruda Botelho, por meio de seu twitter:
ATENÇÃO
Tem uma parte da decisão do Ministro Lewandoski no HC do Pazuello bem importante.
Leiam: pic.twitter.com/Auhsg8fvl8— Augusto de Arruda Botelho (@augustodeAB) May 14, 2021
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O cientista político Carlos Alberto Almeida também chama particular atenção para esse trecho em seu Twitter:
Pazuello só poderá se calar quando uma pergunta disser respeito a ele, mas jamais poderá se calar quando for uma pergunta sobre Bolsonaro ou outras pessoas. Essa foi a decisão. Tem gente divulgando coisas erradas
— @albertocalmeida (@albertocalmeida) May 14, 2021