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Como funcionava o esquema de fraudes pelas quais Marçal foi condenado

17/09/2024

O esquema de fraudes que levou Marçal a cadeia por um período de tempo e que só saiu de lá por delatar os comparsas de crime. Golpe que roubava dinheiro de idosos.

O pesado esquema de roubo e fraudes que levou Pablo Marçal (PRTB-SP) á condenação em 2005.

Uma professora de 65 anos, goiana, narra como ela foi vítima da quadrilha de Pablo Marçal, que roubaram de sua conta na época, em 2005, cerca de R$ 4.650 (valor que corresponde a R$ 13 mil atualmente).

O coach e candidato a prefeito de São Paulo, adora provocar outros candidatos, até tomar cadeiradas, contudo se irrita bastante ao falar do seu passado no crime.

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Em entrevista à revista Piauí, a mulher, que se identificou como A. C. F., afirmou que ficou “muito nervosa” e que “precisava pagar contas e não tinha como pagar” por conta do roubo. Ela só foi ressarcida dez dias depois, quando a Caixa Econômica Federal identificar acessos indevidos em sua conta.

Acessos esses feitos pela quadrilha de Pablo Marçal.

O incidente aconteceu em julho de 2005 e Marçal, que naquele momento prestava serviços de informática, foi detido em Agosto de 2005. Ele deixou a prisão dias mais tarde, em 2 de setembro. De acordo com uma investigação realizada pela Polícia Federal, que identificou um parceiro de Marçal, eles enviavam mensagens às vítimas com programas mal-intencionados para roubar senhas e informações bancárias.

Jonas Rodrigues Borges, conhecido como Jony, além de Marçal, também foi detido e assumiu sua participação no esquema. A Polícia Federal descobriu um caderno com os nomes de várias pessoas, que mais tarde foram reconhecidas como autoras de queixas sobre desaparecimento de fundos em suas contas.

Em 12 de abril de 2010, Marçal foi sentenciado a quatro anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto, por furto qualificado. O magistrado Paulo Augusto Moreira Lima, encarregado da decisão, declarou que seu objetivo era “obter lucros fáceis”.

O caso perdurou até 2018, quando passou pela análise do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1). A ação foi arquivada na segunda instância devido à idade de Marçal: as sentenças devem ser avaliadas em até doze anos pelo TRF-1 para réus com mais de 21 anos, porém, o coach tinha apenas 18 anos quando o crime ocorreu, reduzindo assim o período pela metade.

Para os investigadores, apesar de o candidato dizer que não tinha consciência da atividade ilícita, suas declarações à polícia “são discrepantes com a tese de inocência defendida”.

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