Barroso ameaça tirar propaganda do PT do ar, por “não cumprir decisão do TSE”
De Felipe Recondo no Jota.
Em decisão divulgada neste domingo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e ao ex-presidente Lula “que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de (i) apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República e (ii) apoiá-lo na condição de candidato”. Se a coligação insistir, afirmou Barroso, a propaganda de rádio e TV poderá ser suspensa.
O ministro atendeu à reclamação do Ministério Público Eleitoral. O MPE alega que a coligação insistentemente desrespeita a decisão do TSE que rejeitou o registro de candidatura de Lula, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e impediu a coligação de apresentá-lo como candidato à Presidência da República.
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De acordo com o Ministério Público, há “recalcitrância sistêmica e generalizada de um candidato inelegível, sem o abrigo do artigo 16-A, de se fazer presente, das mais variadas e insistentes formas, na propaganda eleitoral paga pelo contribuinte em expediente que se presta a desorientar o eleitorado quanto a aquilo que já decidido pela Justiça Eleitoral”.
Barroso concordou com a tese. Afirmou que os fatos indicados pelo MP evidenciam a insistência da Coligação “O Povo Feliz de Novo” em descumprir a determinação do TSE. Acrescentou que as decisões dos ministros substitutos, aplicando multas e determinando a suspensão de peças publicitárias, não foram até o momento suficientes para fazer o PT e a coligação cumprirem a determinação do TSE.
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Reservadamente, ministros do próprio TSE afirmam que o tribunal tem parte de responsabilidade pela confusão em torno da publicidade da coligação.
Em seu voto original, Barroso julgava que a campanha presidencial do PT só poderia voltar a fazer propaganda quando Lula fosse substituído.
Mas a defesa do petista argumentou que a coligação não poderia ser prejudicada. E Barroso voltou atrás, permitindo a publicidade de uma chapa inexistente.
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