Derrota da milícia: Rosa Weber suspende trechos de decretos de armas de Bolsonaro
12/04/2021
A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber suspendeu trechos do decreto de armas de Jair Bolsonaro, que poderia fortalecer as milícias e grupos paramilitares de acordo com jornalistas e especialistas, Rosa foi precisa em suspender trechos como o aumento de dois para seis o limite de armas.
O Brasil respira mais aliviado, após decisão da Ministra do STF, Rosa Weber, nessa segunda-feira (12) que suspendeu trechos do decreto de armas de Jair Bolsonaro.
Os decretos foram editados em fevereiro e passam a valer nesta terça (13). Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.
A ministra é relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6675, 6676, 6677 e 6680, em que partidos políticos PSB, Rede Sustentabilidade, PT e PSol questionam a constitucionalidade dos decretos.
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De acordo com especialistas e jornalistas, como o jornalista do The Intercept Brasil, Leandro Demori, os decretos caso tivessem sido aprovados na íntegra iriam fortalecer a milícia, grupos paramilitares, aumentar o descontrole sob a vigilância de munição entre outras coisas.
Acabou o controle de maquinário pra recarga de munição. O que a nova legislação faz, na prática, é permitir que o Brasil vire a Passagem do Khyber na Amárica Latina, um produtor clandestino de munição pirata de qualquer calibre e sem nenhum controle. pic.twitter.com/V5i4v61HaF
— Leandro Demori (@demori) April 12, 2021
E quem vai dizer se essas pessoas podem possuir e carregar essas armas? O Estado? Não: clubes de tiro privados. Então é isso: funde seu clube de tiro, dê autorização aos seus amigos e pronto, você tem sua milícia privada. pic.twitter.com/cQrSDsSzGd
— Leandro Demori (@demori) April 12, 2021
Pela decisão monocrática da ministra Rosa Weber, a suspensão atinge o trecho do decreto que aumentava de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadão comum poderia adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Além disso, entre vários pontos, os Decretos 10.627/2021, 10.628/2021, 10.629/2021 e 10.630/2021 retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios, e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas.
Na decisão, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu. A data de julgamento será definida pelo presidente do Tribunal, Luiz Fux.
Nas ações, os partidos políticos sustentam, entre outros argumentos, que as normas alteraram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e atentam contra a vida e a segurança da população, pois podem potencializar a criação de milícias armadas e grupos paramilitares.
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