em Política

FBI atuou junto com Lava Jato contra Lula no caso do Triplex

12/02/2021




Sem conhecimento das autoridades brasileiras e aviso ao Ministério da Justiça, o FBI dos EUA atuou junto com a Lava Jato durante 3 anos. A reportagem é da Agência Pública e é mais um capítulo da Vaza Jato, suas ilegalidades e o dedo dos EUA na prisão de Lula.




 

Publicado originalmente no site da Agência Pública

POR NATALIA VIANA E RAFAEL MORO MARTINS, DA AGÊNCIA PÚBLICA E DO THE INTERCEPT BRASIL

Novos diálogos analisados pela Agência Pública em parceria com o The Intercept Brasil revelam o interesse de agentes do FBI e do Departamento de Justiça americano (DOJ) nas investigações relativas à Operação Triplo X, que mirou a empresa de offshores Mossack Fonseca e o tríplex no Guarujá atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.




Segundo um diálogo travado no Telegram, a Polícia Federal (PF) foi procurada pelo FBI um mês antes de a operação ser deflagrada, em dezembro de 2015. A PF então requereu o aval da força-tarefa para compartilhar a investigação com os americanos. E recebeu sinal verde de Deltan Dallagnol.

“O compartilhamento pode ser policial”, disse Dallagnol, orientando o procurador Julio Noronha a não passar por um acordo de cooperação oficial nem pela autoridade central – nesse caso, o Ministério da Justiça.

Mas isso é irregular.

Um acordo bilateral (conhecido como MLAT, sigla para Mutual Legal Assistance Treaty) firmado entre Brasil e Estados Unidos afirma que todos os pedidos de cooperação devem passar pelo Ministério da Justiça, através do seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI). Nos diálogos, os procuradores se referem a pedidos de cooperação como “MLATs”.



Naquela época, durante o governo Dilma Rousseff, o ministro da Justiça era Eduardo Cardozo. E, como já revelamos, o MLAT preferia não submeter seu trabalho a um governo que considerava adversário – mesmo quando a lei assim determinava.

Especialistas ouvidos pela Pública classificam como ilegal o compartilhamento de informações sensíveis ou sigilosas com autoridades americanas sem acordo de cooperação, como determina o tratado bilateral.

Mas não é essa a visão de Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato.

O diálogo foi travado apenas dois dias depois de a Lava-Jato ter requerido autorização a Sergio Moro para a realização da Operação Triplo X – assim batizada por conta da suspeita de que o tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, pertencia a Lula.



O pedido feito em 15 de dezembro de 2015 não mencionava o ex-presidente, mas tratava da venda de um apartamento no Condomínio Solaris para Nayara de Lima Vaccari, filha de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Outro alvo era a publicitária Nelci Warken, acusada de operações suspeitas no apartamento 163-B, além de funcionários da empresa Mossack Fonseca, especializada em abrir offshores no Panamá.

Pessoas ligadas à Mossack Fonseca já tinham seus telefones interceptados pela PF desde o começo de novembro de 2015, e Nelci Warken tinha seu celular grampeado desde pelo menos outubro de 2015. A investigação interceptava também ligações de funcionários da OAS e obteve quebra dos e-mails de vários alvos, incluindo a empresa de Nelci, Paulista Promoções, e-mails de seus funcionários, detalhes de CNPJs e boletos bancários. Todas essas informações, consideradas sigilosas, constavam de um relatório feito pela delegada da PF Erika Marena em 8 de dezembro de 2015, pouco antes do pedido de compartilhamento com o FBI.

 

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Mesmo pressionada por derrotas no Supremo e seguidas confirmações de autenticidade das mensagens, os procuradores que integraram a Lava Jato responderam à reportagem negando sua veracidade e dizendo que não mostram nada de errado.

“No vultoso esquema de corrupção descoberto pela força-tarefa Lava Jato, foram descobertas contas mantidas em nome de empresas offshores criadas ou vendidas pela Mossack Fonseca. Assim, eventuais mensagens com o conteúdo alegado pela reportagem, cuja autenticidade não se reconhece, seriam plenamente legais, legítimas e proveitosas para o interesse público, denotando denodo no exercício da função e não qualquer irregularidade”, respondeu o Ministério Público Federal do Paraná.

“O FBI não prestou qualquer tipo de assistência ou auxílio na investigação referente ao Triplex 164-A do Condomínio Solaris”, acrescentou.

A resposta completa está no final da reportagem.
 

O pedido da PF

 

Em 17 de dezembro de 2015, passados das 22 horas, Dallagnol ainda estava na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba. Através do Telegram, o procurador Julio Noronha perguntou ao chefe como deveria proceder sobre um pedido da PF para compartilhar provas com o FBI sem passar por um acordo formal.

“Naquele caso do escritório de offshores, a PF pediu (hoje, no final da tarde) para compartilharmos provas com o FBI, e o Juízo pediu para manifestarmos até amanhã na hora do almoço (para decidir antes do recesso). O caminho é uma manifestação simples e, com o deferimento do Juízo, formalizamos via autoridade central ou podemos prescindir desta e, depois da decisão judicial, já passar direto (PF para FBI). Ou devemos, antes da decisão do Juízo, fazer uma manifestação mais formal, enquadrada no MLAT?”, perguntou Noronha.

Deltan Dallagnol respondeu que não havia necessidade de um acordo formal de cooperação internacional – e que essa seria uma exigência da Justiça americana, não brasileira. “Se FBI entender desnecessário e houver decisão judicail, eu não teria receios em compartilhar…”, escreveu.

Reportagens anteriores da Pública demonstraram que Dallagnol fora advertido algumas vezes pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter facilitado acesso de autoridades estrangeiras a testemunhas e delatores da Lava Jato. O procurador Vladimir Aras, diretor da secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR, questionava especialmente a colaboração extraoficial com autoridades americanas. “A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta. O tratado tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação”, alertou Vladimir Aras.

Segundo o Manual de Cooperação Jurídica Internacional, publicado pelo Ministério da Justiça em 2019, “no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) do Ministério da Justiça e Segurança Pública exerce a função de Autoridade Central para análise e tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional, conforme preceitua o art. 14, IV, do Anexo I do Decreto no 9.662, de 01 de janeiro de 2019. Em matéria penal, tal função é exercida pelo DRCI para a quase totalidade dos pedidos e países”.

O manual foi publicado pelo DRCI, comandado, à época da publicação, pela delegada da PF Erika Marena – a mesma que atuou na Lava Jato e foi levada ao ministério por Sergio Moro.

(…)

 

 

 

 

 

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