em Política

Lula tem nova vitória no STF: Excluída delação sem provas de Palloci

14/12/2020

Logo após a Polícia Federal afirmar que a delação de Palloci contra Lula, não tinha provas materiais, o STF reformou decisão que continha a delação de Palloci,a delação foi juntada à ação do Instituto Lula, ocorrida “coincidentemente” às vespéras da eleição de 2018 e acabaram por beneficiar Jair Bolsonaro.




Tiago Angelo, do Conjur – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que exclui a delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em que o ex-presidente Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, quantia que supostamente seria destinada à compra de um imóvel para abrigar o Instituto Lula.

Em agosto, ao julgar pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do petista, a Turma já havia determinado o desentranhamento da delação. Na ocasião, a maioria considerou que a juntada dos depoimentos, que foi feita de ofício, às vésperas da eleição de 2018 e após o encerramento da instrução processual, indicava parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.




A Procuradoria-Geral da República, no entanto, entrou com embargos de declaração, solicitando que a colaboração de Palocci fosse mantida, sendo excluído apenas o termo de delação, contrato com os procuradores que prevê os benefícios do delator. O argumento da PGR foi o de que a decisão de agosto não deixava claro se deveria ser excluído apenas o termo ou o termo e a delação.

 

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O ministro Ricardo Lewandowski, relator do acórdão contestado, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Apenas o ministro Luiz Edson Fachin votou favoravelmente ao recurso. A sessão virtual, que começou no último dia 4, foi encerrada nesta segunda-feira (14/12).



“Diferentemente do alegado pelo MPF, não há ambiguidade ou dúvida sobre a clareza do decisum, sobremaneira no que concerne à ilicitude na juntada heterodoxa, para dizer o mínimo, do material da referida colaboração após o encerramento da instrução processual, nos exatos termos do pedido formulado na exordial do remédio heroico, incluindo, por corolário lógico, a decisão de homologação e o depoimento pertinente à colaboração premiada”, afirmou Lewandowski.

Fachin abriu divergência por considerar que “a manutenção do acordo e da decisão de homologação judicial na ação penal mostra-se indispensável para o fim de viabilizar que as cláusulas pactuadas projetem efeitos em favor do réu colaborador”.

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