em Política

TRF-1 rejeita ação que criminaliza palestras de Lula

01/09/2020

Por unanimidade, o TRF-1 determinou o trancamento da ação penal em que o ex-presidente Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio de Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas




247 – O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) acolheu nesta terça-feira (1º) por unanimidade o habeas corpus movido pela defesa do ex-presidente Lula e determinou o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação a Lula. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.

“O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas”, afirma o advogado de Lula, Cistiano Zanin Martins.




 

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Segundo Zanin, sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, como se verifica nos casos abaixo:

1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);





3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

“Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos”, afirma Zanin.

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