em Política

Quem recursar tomar vacina poderá ser demitido por justa causa

19/01/2021

Além disso por determinação do STF, quem recursar a vacinação e não for imunizado  seja impedido de frequentar determinados ambientes.  O STF decidiu que a vacinação pode ser obrigatória, porém sem obrigar diretamente o cidadão, mas a não vacinação terá consequências inclusive para o seu trabalho e emprego .




As desinformações e fake news contra as vacinas, levando uma pessoa à não se vacinar, podem custar seu emprego.

A decisão, no entanto, pode custar o próprio emprego. A recusa à vacina ou ao uso de máscara aumenta as chances de contrair a doença, e o empregado pode ser demitido por justa causa. Além disso quem não for imunizado será proibido de frequentar determinados locais: cinemas, bares e realizar viagens em ônibus e avião.




Com isso o discurso antivacina com teorias conspiratórias e fake news, pode custar muito caro para quem neles acreditar.

 

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Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei.

A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Nesse caso, aqueles que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser demitidos por justa causa.

Advertência seguida de Demissão

Aquele trabalhador que recusar a vacinação ou não se vacinar terá uma advertência por parte da empresa , interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação.



O descumprimento  e reincidência poderá acarretar em demissão por justa causa do trabalhador.

Portanto antes de acreditar em teorias conspiratórias de que a vacina te “transformará em jacaré” ou que implantará “chips 5G” pense no seu trabalho.

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