Ação na Justiça pede interdição de Bolsonaro por ‘insanidade mental’
Ação lista dezenas de situações em que Bolsonaro desrespeitou a Constituição e dá exemplos concretos de atos que demonstram “insanidade” do presidente; autor é o advogado que, em 2017, conseguiu derrubar um decreto de Temer sobre a Amazônia
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Um advogado do Ceará protocolou na Justiça Federal, nesta sexta-feira (6), uma Ação Popular em que pede a interdição do presidente Jair Bolsonaro por “insanidade mental”. Professor de Direito na Faculdade de Fortaleza (Unifor), Antônio Carlos Fernandes avalia que o chefe do Executivo não tem condições de estar no cargo que ocupa.
“O presidente demonstra a cada dia, de forma notória, não possuir o necessário discernimento e equilíbrio mental para os atos da vida política imposta pelo alto cargo que ocupa”, diz o advogado na ação.
Fernandes já está acostumado a usar o recurso da Ação Popular. Em 2017, conseguiu, através da mesma ferramenta, derrubar um decreto do então presidente Michel Temer que extinguia a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). “É um instrumento legal que os brasileiros pouco usam”, disse ao jornal O Povo.
Na ação em que pede a interdição de Bolsonaro, o advogado lista dezenas de situações em que o presidente desrespeitou a Constituição e dá outras dezenas de exemplos concretos de situações em que o capitão da reserva demonstrou insanidade.
O interditando não respeita atacando minorias; expressando seus preconceitos de origem em relação aos nordestinos; de raça e etnia, quando ataca quilombolas e índios; de cor quando afirma que um filho seu não casaria com uma negra; declarando ainda homofobia e misoginia em várias de suas falas, atacando finalmente, a Constituição de 1988, em seu artigo 3º, inciso IV”, pontua.
Ao final de seus argumentos, Fernandes pede para que o juiz interdite Bolsonaro “pelo bem comum da nação brasileira” e que “determine a produção de prova pericial nomeando uma equipe de expertos para atestar ou não a sanidade mental” do presidente.
A ação foi protocolada na 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.