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Barroso autorizou deputado preso desde fevereiro a exercer mandato

Estadão

Parlamentar foi condenado pelo TRF-4 a 5 anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, em 2009, por fraude e dispensa irregular de licitação quando exercia o cargo de prefeito interino de Pinhalzinho, em Santa Catarina

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), preso desde fevereiro no Centro de Detenção Provisória no Complexo da Papuda, a exercer seu mandato na Câmara dos Deputados.




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João Rodrigues foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) a cinco anos e três meses em regime semiaberto em 2009. O deputado foi acusado por fraude e por dispensa irregular de licitação.

Os crimes ocorreram, segundo a Justiça, em 1999, quando o parlamentar era prefeito interino de Pinhalzinho, município do oeste de Santa Catarina. Segundo a denúncia do Núcleo de Ações Originárias (Naor), da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, houve irregularidade na compra de uma retroescavadeira de R$ 60 mil.



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O caso perderia a validade em fevereiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR), então, pediu que a pena fosse cumprida imediatamente em dezembro do ano passado. Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo rejeitou recurso da defesa do deputado, que pedia revisão da condenação do TRF-4. Por 3 a 2, a turma decretou o cumprimento imediato da pena de cinco anos e três meses de detenção, em regime semiaberto.

A defesa de João Rodrigues solicitava ao ministro Barroso, relator do caso, que o deputado fosse colocado em regime semiaberto, conforme decisão da Primeira Turma da Corte, e que pudesse retomar suas atividades parlamentares na Câmara de Deputados.

Em sua decisão, Barroso lembra que ficou estabelecido o regime inicial de cumprimento semiaberto. “Nessa modalidade, a pena deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, sendo que o mesmo se encontra preso no Bloco 05 (destinado a pessoas vulneráveis), do Centro de Detenção Provisória no Complexo da Papuda. Em regime mais gravoso do que o determinado na sentença, em afronta ao enunciado da Súmula Vinculante nº 56”, escreveu Barroso.

A súmula citada pelo ministro determina que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Na avaliação de Barroso, não há ofensa ao enunciado da súmula vinculante quando “o local onde acautelado o reclamante lhe permite usufruir dos benefícios do regime semiaberto”.

“No presente caso verifica-se, ao menos em sede liminar, a plausabilidade do direito alegado, na medida em que há um condenado a regime inicial semiaberto que se encontra, atualmente, em regime fechado, regime diverso do estabelecido pela decisão condenatória”, afirmou.




“Este o quadro, defiro a liminar para que seja posto em unidade compatível com o regime fixado, ou unidade onde possa usufruir dos benefícios do regime a que foi condenado, a critério do Juízo da Execução, estando, desde já, autorizado a exercer suas atividades parlamentares”, determinou.

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