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Como o fim do Ministério do Trabalho afetará sua vida profissional

Revista Exame

São Paulo – O fim do Ministério do Trabalho dá uma mensagem aos empregadores de que a fiscalização das relações de trabalho não será prioridade do Executivo, na visão do professor e procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, João Filipe Sabino.




Segundo o presidente eleito Jair Bolsonaro afirmou na semana passada, a Pasta será incorporada a outro ministério. Hoje em dia, o ministério tem como atribuições principais coordenar políticas para a geração de emprego e renda, dar apoio ao trabalhador, modernizar as relações de trabalho, fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, presidir o conselho do FGTS, administrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), estimular a formação e o desenvolvimento profissional, tratar da política de imigração, encarregar-se do registro sindical, entre outras.

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“Quando se pensa no Ministério do Trabalho a ideia mais importante é a atribuição de fiscalização”, afirma Sabino. Sem uma Pasta específica para Trabalho, ele enxerga um estímulo ao descumprimento da legislação. Por ser a fiscalização o principal instrumento de prevenção de violação de direitos trabalhistas, o procurador também vê no horizonte um possível aumento de ações trabalhistas, que estão atualmente em queda no primeiro ano de vigência da Reforma Trabalhista.



A principal preocupação de Sabino diz respeito ao enfraquecimento das investigações do próprio MPT. “O principal impacto do fim do Ministério do Trabalho para o MPT é o término de uma parceria muito importante para a efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador, já que a fiscalização do trabalho auxilia muito nas investigações do MPT, especialmente em temas estratégicos, como o combate ao trabalho escravo e às irregularidades no meio ambiente laboral”, diz.

A capacidade de inspeção do trabalho no Brasil que já está combalida, pode piorar, de acordo com o especialista. “O Executivo vem reduzindo o quadro de auditores fiscais do trabalho nas últimas décadas. Com esse quadro de redução de auditores e o fim do Ministério do Trabalho, há uma clara demonstração de que não se pretende manter um sistema eficiente de fiscalização do trabalho”, diz Sabino.

A advogada Roberta de Oliveira Souza, especialista em Direito Público, Processo e Direito do trabalho explica que embora o Ministério Público do Trabalho seja uma instituição permanente e independente com atribuições próprias, sua atuação, em muitos casos, é coordenada com o Ministério do Trabalho e Emprego. “Como, por exemplo, na fiscalização do trabalho realizado em condições análogas à de escravo”, diz.

Do ponto de vista do trabalhador brasileiro, outra função importante exercida pelo Ministério do Trabalho é a de caracterizar e classificar o meio ambiente de trabalho em questões como nível de insalubridade e de periculosidade, por meio de Normas Reguladoras (NRs) “Essas normas são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e por quaisquer órgãos da Administração Pública, Legislativo e Judiciário e estão intimamente ligadas à redução dos riscos inerentes à saúde e segurança do trabalho”, explica a especialista.

Ao fiscalizar os empregadores, com o implemento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, há redução dos riscos de acidentes de trabalho, com a consequente redução de concessão de benefícios previdenciários, destaca o procurador do trabalho, João Filipe Sabino.




Na opinião do advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro, o ministério pode até ser extinto, mas as suas atribuições, não.

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