STF forma maioria para manter X suspenso no Brasil
02/09/2024
Ministros da primeira turma do STF votam com Alexandre de Moraes, para manter o X suspenso em todo Brasil. Veja como votaram outros ministros.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a suspensão imediata do funcionamento da rede social X no Brasil, foi confirmada por unanimidade nesta segunda-feira pela Primeira Turma da Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros Flávio Dino , Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux confirmaram a ordem de Moraes, relator do processo e presidente do colegiado, no julgamento da Turma, sobre o caso do X.
Alexandre de Moraes ordenou a suspensão do X, após o mesmo não pagar multas de R$ 18 milhões impostas por não obedecer ordens do STF de retirada de conteúdos e por não ter um representante legal no Brasil, como é exigido de qualquer multinacional que quiser atuar no Brasil.
O ministro Flávio Dino, que na época em que foi titular da pasta da Justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve embates com o X, destacou que não existe debate sem regulação. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, afirmou Dino. Zanin disse que o descumprimento pelo X do Brasil das decisões de Moraes ficou “devidamente comprovado nos autos”. Ele citou o Código de Processo Civil que permite a adoção de uma série de medidas para garantir o cumprimento de uma ordem judicial.
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“No caso sob exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição — também provisória — da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais”, destacou Zanin.
Quarta a acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a “democracia exige responsabilidade e comprometimento jurídico, social, político e econômico” de pessoas físicas e jurídicas, brasileiras ou não.
“O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito”, disse.
“Não se baniu empresa no Brasil na decisão em exame, não se excluiu quem quer que seja de algum serviço que seja legitimamente prestado e usado. Exigiu-se o cumprimento do Direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais”, reforçou.
m um curtíssimo voto, Luiz Fux disse que acompannhava Moraes, mas fez a seguinte ressalva:
“(…)A decisão confirmada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, afirmou.