em Política

STJ anula condenação de 145 anos de operador do PSDB

Quando o condenado não é petista, anulam até condenação de 145 anos, uma pena recorde de operador do PSDB

Paulo Preto, o Paulo Vieira de Souza, teve sua pena de 145 anos de prisão anulada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reinaldo Soares da Fonseca. Paulo Preto era diretor da Dersa e suposto operador de propinas do PSDB.  A decisão atende manifestação da defesa da filha de Paulo Preto, Tatiana Cremonini, condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.



Condenação

Paulo Vieira de Souza, havia sido condenado pela juíza Maria Isabel do Prado, titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considera que Paulo comandou um esquema de desvios de R$ 7 milhões, que deveriam ser usadas para indenizar moradores prejudicados pelas obras do entorno do trecho sul do Rodoanel. Na pena ele deveria pagar também uma multa de 4.320 dias-multa de cinco salários-mínimos (cerca de R$ 13,4 milhões).

A Justiça Federal havia decretado também a perda dos bens de Paulo Preto e indenização de R$ 7.725.012,18 aos cofres públicos, solidariamente junto a outros condenados.




A Dersa é a empresa do governo paulista que faz obras de infraestrutura viária.

Paulo Preto é investigado também por acusação de  operar suposto departamento de propinas da Odebrecht na Suíça. A Suíça enviou os dados e movimentações bancárias de Paulo Preto .

O saldo das contas dele eram de 35 milhões de francos suíços, que ele resolveu transferir para Bahamas, no Caribe em 2017. O montante equivale ao total de R$ 144,3 milhões.

O que acontece com a condenação anulada

Agora com a condenação anulada, o processo retoma para fase final antes do julgamento da primeira instância. O ministro determinou que, desta vez, a defesa apresente sua versão dos fatos após as manifestações das delatoras.

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O Ministro havia suspendido o processo, no mês passado, após entendimento do Supremo Tribunal Federal  de determinar que os réus delatores devam apresentar as alegações finais antes dos réus delatados. O STF, no entanto ainda não determinou um marco temporal para a aplicação do novo entendimento. Discussão ficará para março de 2020.

Com informações do Estadão e Agência Brasil 

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