Justiça de SP inocenta Haddad da acusação de enriquecimento ilícito

Acusação de enriquecimento ilícito foi muito usada por opositores de Haddad, principalmente nos tempos de campanha. O MP tentou importar teoria jurídica estrangeira para condenar Haddad, a “teoria do domínio do fato” , no qual acusou Haddad de ser principal beneficiário em esquema, o juiz respondeu: “A teoria da cegueira deliberada é desnecessária, por ser sinônimo de dolo eventual, ou é inadequada”.
A VEJA informa que o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8º Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação do Ministério Público de São Paulo contra Fernando Haddad. A acusação era de enriquecimento ilícito.
A acusação dizia que Haddad sabia de um pagamento via caixa 2 pela construtora UTC, de uma dívida de 2,6 milhões de campanha.
A acusação se baseou em depoimento de dois ex-executivos da UTC (Ex-presidente e ex-diretor).
Segunda a delação que foi feita na Lava Jato, eles teriam pago entre maio e junho de 2013 a dívida da campanha de Haddad com duas gráficas, o pedido de pagamento teria sido feito por João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT.
Na decisão do juiz, ele entendeu que as delações feitas não poderiam ser usadas fora do âmbito da Operação Lava Jato.
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”Faz-se necessário proteger o colaborador ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, sob pena de assim não o fazendo desestimular a própria celebração desses acordos e prejudicar o seu propósito principal que é de obter provas em processos criminais”.
Segundo informações de Veja, os promotores do caso tentaram importar teorias estrangeiras para dar “substância” ás acusações contra Haddad de enriquecimento ilícito. A teoria do domínio do fato e a teoria da cegueira deliberada, para tentar afirmar que Haddad “sabia mas nada fez”.
A denúncia foi feita em agosto de 2018, portanto durante o período eleitoral, denúncias essas sempre com “timing político”.
Não é novidade, quando até Procurador da Lava Jato admitiu que Bolsonaro era o “candidato da Operação Lava Jato”.
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