em Política

Perícia mostra que mensagens da Vaza Jato são reais

29/12/2020

De acordo com informações do Portal Conjur, apesar do Ministério Público do Paraná negar a autenticidade das mensagens da Vaza Jato, três decisões judiciais recentes de 2020, atestam a integridade das mensagens da Vaza Jato, do material coletado pelos hackers, que revelava o complô política da Lava Jato, são reais.




Enquanto o Ministério Público do Paraná nega a autenticidade das mensagens que enrolam Sérgio Moro, Dallanol e Procuradores da  Lava Jato, decisões judiciais de 2020, atestam sua autenticidade..

De acordo com matéria no Portal Conjur, a última decisão judicial que confirmou autenticidade das mensagens foi publicada nesta segunda-feira (28/12). Trata-se da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinando que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente Lula parte das mensagens trocadas entre procuradores.




As conversas foram apreendidas no curso da chamada operação “spoofing”, que investiga a invasão dos celulares de Moro, de procuradores e de outras autoridades da República.

Na decisão, Lewandowski cita relatório da Polícia Federal que mostra que os dados apreendidos na “spoofing” foram devidamente periciados e tiveram sua autenticidade comprovada.
 

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“Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática Específico para cada item apreendido”, diz o relatório.



Além disso não é preciso de Vaza Jato, para notar posições públicas de membros da Operação Lava Jato, denotando preferência política partidária por Jair Bolsonaro. O ex-Procurador da Operação, Carlos Fernando Lima, afirmou em entrevista a Globo News que Bolsonaro era o “candidato da Operação”.

“Dessa forma”, prossegue o documento mencionado por Lewandowski, “qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada”.

Com informações do Conjur

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